A Comissão Europeia colocou esta terça-feira disponível a plataforma de Registo do Passaporte Digital de Produto que irá funcionar no âmbito do novo Regulamento de Execução da União Europeia. A CE conta que este seja um dos instrumentos centrais orientadores da sustentabilidade e economia circular europeia.
Nesta fase, lança um ambiente de testes destinado a empresas que colocam os seus produtos no mercado comunitário.
O novo sistema consolida informações sobre os materiais, composição e processo de fabricação. As áreas abrangidas são a têxtil, aço e alumínio, pneus, mobiliário, produtos de TIC e outros relacionados com a energia.
Adicionalmente, outros produtos direcionados ao utilizador final que já cumprem requisitos da UE também serão abrangidos (bateria de grande porte, materiais de construção, detergentes, brinquedos e tensioativos).
De onde surge a necessidade do Passaporte Digital de Produto?

Esta nova ferramenta surge no seguimento do Regulamento de Execução da UE que prevê maior transparência nas cadeias de abastecimento. É através da rastreabilidade dos produtos e o cumprimento das obrigações legais dos operadores económicos envolvidos que o faz.
O objetivo é colocar à disposição dos operadores económicos, autoridades públicas e do consumidor final uma fonte de informação centralizada. Estas incluem a origem, instruções de utilização, opções de reutilização e a conformidade com as leis aplicáveis.
Ao tornar estes dados acessíveis, Bruxelas prevê uma facilitação na realização de compras mais informadas, para além da conscientização para a reparação e reutilização dos produtos. Desta forma, melhoram-se os processos de reciclagem e garante-se o cumprimento dos regulamentos europeus sobre sustentabilidade.
Como funciona o Passaporte Digital de Produto?
O passaporte funciona através da atribuição digital de um identificador único para cada produto, o qual pode ser lido mais tarde através de um código QR para quem pretenda aceder às informações do respetivo produto.
O identificador está assim associado a uma base de dados central que inclui todas as informações sobre o produto a que corresponde, desde a sua origem na produção até ao seu fim.
As empresas podem fazer estes registos numa interface segura ou através de uma API integrada nos seus sistemas ou e-commerce. A CE confirma ainda que é possível obter um comprovativo de cada registo.
Para facilitar a gestão de informação, os negócios têm acesso gratuito a um repositório onde podem encontrar modelos de apresentação de dados e ainda definições e vocabulário comum para facilitar a adaptação à plataforma.
Este Passaporte é obrigatório para todos os produtos?
Atualmente, a plataforma encontra-se na fase de testes que irá anteceder a implementação oficial e a obrigatoriedade legal. A data prevista para o funcionamento em pleno é 18 de fevereiro de 2027.
No cenário atual, este registo não representa uma obrigação para nenhum tipo de produto ou empresa.
Contudo, a Comissão relembra que existem categorias de produtos que vão requerer PDP devido à legislação da UE destas categorias.
Como é que este Passaporte afeta o meu negócio?
O PDP representará uma oportunidade, especialmente para PMEs, de demonstrar transparência em matéria de sustentabilidade e qualidade dos produtos. Isto resulta em novas oportunidades de mercado e maior confiança gerada nos clientes que valorizam estas questões.