Detém uma loja online? Há uma nova imposição legal e as subscrições em negócios online vão melhorar a partir de 19 de junho.
A União Europeia vai obrigar os negócios de comércio digital a simplificar os processos de cancelamento de compras e contratos online, a começar no dia 19 de junho, através da inclusão de mecanismos que permitam aos consumidores renunciar a uma compra num clique.
A medida vem da Diretiva 2023/2673 (UE), já incorporada na legislação nacional, e visa facilitar a anulação de encomendas online.
Depois dos gigantes do e-commerce e marketplaces, a UE foca-se agora em salvaguardar os consumidores e combater práticas abusivas.
Botão de Cancelamento
Nos principais termos está a imposição de um botão de desistência visível e acessível durante o prazo de rescisão.
A nova lei determina que o botão de renúncia esteja acessível durante o período legal completo de 14 dias para interrupção de compras e que não possa ser escondido em submenus ou páginas de acesso complexo.
Os negócios online passam a ter de assegurar que o utilizador pode anular um contrato sem encarar processos complexos, menus ocultos ou múltiplas fases que dificultem a renúncia.
O Botão de Revogação ou Cancelamento é, então, um modo simples para os consumidores exercerem o direito de livre resolução.
Comprovativo automático
Após a revogação, as empresas precisarão ainda de remeter automaticamente uma garantia ao consumidor por meio de um suporte permanente, como o e-mail, atestando a rastreabilidade do processo.
Deste modo, passa a haver uma nova salvaguarda para o cliente.
Este comprovativo legal marca o começo do reembolso, que deverá acontecer dentro dos limites determinados pela legislação europeia. A medida tenciona reduzir conflitos entre utilizadores e plataformas eletrónicas, criando uma confirmação imediata de que a rescisão foi efetuada de acordo com os prazos legais.
Quais os setores e negócios online a que se aplica?
A norma aplica-se não só à venda de produtos físicos, mas também a serviços financeiros contratados à distância, seguros e serviços digitais, abrangendo plataformas, subscrições e conteúdos descarregáveis.
Deste modo, os grandes afetados serão:
- Plataformas de streaming
- Música
- Software
- Apps e jogos
- Seguros e Créditos online
- Subscrições digitais
Assim, a UE pretende certificar-se de que os direitos dos consumidores sejam aplicados de modo uniforme no ambiente digital global.
O que vai mudar para os consumidores?
Para os clientes, as mudanças básicas traduzem-se em menos impedimentos no cancelamento de produtos/serviços, mais transparência nestes processos e, em última instância, menos tempo perdido na pesquisa da opção para rescindir.
Um reforço da proteção dos consumidores digitais
Com esta nova diretiva, a intenção de Bruxelas passa por reforçar os direitos dos clientes digitais.
Isto resultará em compras online mais justas e transparentes, fortalecendo a pressão da União Europeia quanto ao comércio eletrónico.

Sanções para os negócios online
As plataformas de comércio eletrónico que não obedecerem a estas regras até ao período limite poderão ser objeto de sanções, com coimas que podem alcançar até 4% da sua faturação anual. Num período inicial, serão emitidas advertências legais às lojas que não respeitarem.
Em alguns casos ainda, o período de devolução pode ser prolongado até 12 meses e 14 dias.